quinta-feira, 16 de junho de 2011

TRF 1ª Região - Questões de Direito Empresarial (2009 e 2006)

Magistratura Federal 1ª Região 2009 - Gabarito e Comentários em 23.06.2011

1. À luz do Código Civil, assinale a opção correta acerca do estabelecimento empresarial.

a) Estabelecimento empresarial não se confunde com fundo de comércio, tendo em vista que este é apenas o local onde a atividade comercial é desenvolvida, ao passo que o estabelecimento envolve todo o conjunto de bens que um empresário ou uma sociedade empresária organizam para o exercício de uma empresa.
b) É pacífico o entendimento de que um ponto comercial não se restringe ao lugar onde se localiza uma empresa, abrangendo todos os bens tangíveis e intangíveis que incorporam a empresa, dos quais se excluem o aviamento e a clientela.
c) Um estabelecimento comercial é composto de bens materiais (corpóreos), que correspondem aos equipamentos necessários ao exercício de uma atividade, como cadeiras, mesas e computadores, e de bens imateriais (incorpóreos), que correspondem a marcas, criações intelectuais, direito à titularidade dos sinais distintivos e ponto comercial.
d) Um estabelecimento comercial não pode ser objeto de negócio jurídico em separado, porque este é incompatível com a natureza daquele.
e) O adquirente de um estabelecimento comercial jamais responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência desse estabelecimento, tendo em vista que essa obrigação compete ao devedor primitivo.

2. Marta adquiriu de Ana um salão de beleza com determinado nome de fantasia. Quatro meses após alienação desse estabelecimento empresarial, Ana inaugurou, na mesma rua, a 200 metros do estabelecimento alienado, um novo salão de beleza com nome de fantasia semelhante ao anterior. Questionada por Marta, Ana alegou não haver, no documento da transação, cláusula contratual proibindo o estabelecimento de novo salão de beleza no local.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) A adquirente do estabelecimento não pode impedir o restabelecimento da alienante, tendo em vista a ausência de cláusula expressa a esse respeito no contrato realizado entre elas.
b) Não há que se falar em concorrência desleal, pois o estabelecimento adquirido por Marta e o aberto por Ana são salões de beleza diferentes, ainda que possuam nomes semelhantes.
c) A clientela dos estabelecimentos não é o objeto do negócio jurídico, especialmente porque se trata de atividade de prestação de serviço, que, em regra, é pessoal e não se transfere em razão de suas características. Assim, não há problemas de concorrência.
d) Assiste razão a Marta, pois, ainda que na transação realizada por elas não haja cláusula contratual expressa proibindo o restabelecimento, não pode a alienante concorrer com o estabelecimento alienado.
e) Não se pode falar em concorrência; o que se observa é que Ana empregou meio fraudulento para desviar, em proveito próprio, clientela que já era sua.

3. Do ponto de vista jurídico, entende-se por atividade bancária a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios em moeda nacional ou estrangeira. Por contrato bancário, entende-se aquele em que um dos contratantes é um banco. Com relação aos contratos bancários, assinale a opção correta.

a) O contrato bancário compreendido como operação passiva é aquele que torna o cliente devedor do banco, a exemplo dos contratos de mútuo bancário, que, dessa natureza, são os mais comuns.
b) O contrato de alienação fiduciária em garantia é classificado como contrato bancário impróprio e só pode ter como objeto bem móvel.
c) O mútuo bancário é contrato real, tendo em vista que se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro objeto do empréstimo pelo banco ao mutuário.
d) O arrendamento mercantil é espécie legal de contrato de mútuo que permite ao mutuário, ao término do contrato, adquirir o bem objeto do contrato, desde que pague um valor residual, que pode ser amortizado no decorrer do contrato, caso tenha havido a intenção preliminar de adquirilo ou restituí-lo ao término do contrato de mútuo.
e) Em determinado contrato de mútuo bancário, a imposição de performance bonde significa que o mutuário confere ao dinheiro vinculação específica definida em contrato.

4. Assinale a opção correta no que se refere ao direito da propriedade industrial.

a) Se um pesquisador desenvolve método de diagnóstico para aplicação no corpo humano, completamente desconhecido da comunidade técnica, científica e industrial, ele deve patentear esse método, para evitar plágio.
b) O modelo de utilidade, conhecido como design ou desenho industrial, suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, corresponde a um novo formato dado a objeto original que resulta em melhores condições de uso ou fabricação.
c) A patenteabilidade das invenções está sujeita aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e à inexistência de impedimento legal com relação à invenção.
d) No Brasil, o registro de qualquer marca tem como requisito a novidade absoluta.
e) O registro de uma marca tem como efeito o surgimento de direito real em favor do seu titular, que não é suscetível de caducidade e não se extingue com o decurso do tempo nem por falta de uso.


Magistratura Federal 1ª Região 2006 - Gabarito e Comentários em 23.06.2011

5. Assinale a opção incorreta quanto aos procedimentos especiais relativos às instituições financeiras:

a) As instituições financeiras privadas e as públicas não federais estão sujeitas, se ocorrerem as circunstâncias definidas em lei, a liquidação extrajudicial, intervenção e administração especial temporária.
b) O Banco Central do Brasil pode decretar a intervenção ainda que a instituição financeira não esteja apresentando passivo a descoberto.
c) O período de intervenção não excederá a seis meses o qual, por determinação do Banco Central do Brasil, poderá ser prorrogado uma única vez, até o máximo de outros seis meses.
d) O ato de intervenção produz a suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas; não, porém, dos depósitos já existentes na data da intervenção.

6. Quanto à teoria geral do direito societário, não é correto afirmar:

a) da personalização das sociedades empresárias decorre o princípio da autonomia patrimonial, que é um dos elementos fundamentais do direito societário; em razão desse princípio, os sócios, em regra, não respondem pelas obrigações da sociedade;
b) a personalidade jurídica da sociedade empresária começa com o registro de seus atos constitutivos na Junta comercial, e termina com o procedimento dissolutório, que pode ser judicial ou extrajudicial;
c) são cinco os tipos de sociedades empresárias: nome coletivo, comandita simples, comandita por ações, anônima e por cota de responsabilidade limitada;
d) a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica implica a anulação/desfazimento do ato constitutivo da sociedade empresária.

7. Quanto às sociedades, não é correto dizer:

a) a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
b) na cisão, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida, não sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão.
c) transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
d) transformação exige consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista em estatuto ou no contrato social.

Publicado Edital - Ministério Público - Minas Gerais

Pessoal, foi publicado hoje o Edital ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas.

Período de inscrições: de 20 de junho até o dia 20 de julho de 2011.
Taxa: 206,00
Remuneração: Não divulgada.
Vagas: 65 (10% reservada á portadores de deficiência).

Requisito: a) ser brasileiro; b) ter concluído curso de bacharelado em Direito há, no mínimo, três anos, até a data da inscrição definitiva; c) possuir, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica; d) estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais; e) estar no exercício dos direitos políticos; f) apresentar comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar; g) ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo, na forma de laudo médico oficial; h) preencher as demais condições exigidas em lei, no Regulamento do Concurso e neste Edital.

Fases: Prova Preambular, Provas Especializadas, Inscrição definitiva e Prova Oral.

Datas das Provas
Prova Preambular: 21/08/2011
Provas Especializadas: 01 a 03/10/2011
Prova Oral: 23/01 a 03/02/2012

Era isso! Um abraço, Cometti

Publicado Edital - Juiz Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Pessoal, foi publicado hoje no Diário Oficial da União, o Edital para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO).

Período de inscrições: de 1° à 31 de julho de 2011.
Taxa: 160,00
Remuneração: 21.766,16
Vagas: 29 (5% reservado a portadores de deficiência)

Requisito: ser bacharel em Direito há três anos, no mínimo, por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei. Ter, na ocasião da inscrição definitiva , três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definitiva no art. 93,I, da Constituição Federal, e na Resolução n° 75, de 12/05/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões.
Fases: Provas objetiva, escritas, inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, oral e avaliação de títulos.

Prova objetiva (1ª Fase): 16 de outubro de 2011

Era isso! Um abraço, Cometti

Pós Gradução em Direito Empresarial - FDDJ

Caros Amigos,

Estão abertas as inscrição para o curso de pós-graduação em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Para todos aqueles que desejam se aprimorar na advocacia consultiva, essa é a oportunidade.

Segue o link para inscrições: http://www.damasio.com.br/LinkClick.aspx?link=221&tabid=219

Um abraço,

Marcelo T. Cometti

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Publicado Edital - Exame da OAB (Resumo)

INSCRIÇÕES: das 14h00 do dia 15 até às 23h59 do dia 26 de junho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 200,00
REQUISITO: bacharel em Direito que tenha concluído o curso de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou que esteja pendente de colação de grau, e facultado ao bacharelando matriculado no último ano do curso de graduação em Direito reconhecido pelo MEC

1.ª fase: Prova Objetiva (17 de julho, das 14h às 19h)

Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

2.ª fase: Prova Prático-Profissional (21 de agosto, das 14h às 19h)

Redação de peça profissional e aplicação de quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

Publicado o Edital do Exame da OAB

Publicado hoje o Edital do Exame de Ordem 2011.

* Inscrições de 15 a 26 de junho.

* Prova Objetiva: 17 de julho
* Prova Prática: 21 de agosto

Horário: Das 14h00 às 19h00 (cinco horas de duração cada prova).

O gabarito da prova objetiva será publicado no dia 19 de julho e o resultado preliminar no dia 25 de julho.

terça-feira, 14 de junho de 2011

S.O.S. - Ideal para a véspera do Exame da OAB

Exame da OAB - Novo Provimento

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou ontem, dia 13 de junho de 2011, novo provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de  questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). A nova regra já valerá para a próximo Exame de Ordem.

O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A única condicionante, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.

Tão logo o novo provimento seja publicado, novas postagens serão publicadas no blog! Fiquem ligados!!!

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Sugestão de Leitura para o Exame da OAB - 1ª Fase

Clique na Imagem para Maiores Informações:

A Suspensão do Direito dos Acionistas de participar nos Lucros Sociais

É inerente às sociedades anônimas a busca do lucro quando da exploração de seu objeto. O acionista, portanto, ao adquirir ou subscrever ações de uma companhia espera que o investimento nela realizado lhe proporcione um retorno satisfatório como resultado positivo da empresa explorada.
Neste contexto se insere o direito do acionista de participar dos lucros sociais. Trata-se de um direito essencial assegurado a todos os acionistas da companhia, respeitados os diversos regimes de distribuição de dividendos previstos no estatuto para cada espécie ou classe de ações. É uma prerrogativa individual comum a todos os acionistas, que jamais poderá ser deles suprimida, seja por deliberação da assembléia geral de acionistas, seja por previsão estatutária. É, portanto, um direito que tem sua origem na lei, imutável, inderrogável, irrenunciável e indisponível.
No entanto, o artigo 120 da Lei 6.404/76 permite à assembléia geral suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto social. É o caso, por exemplo, do acionista remisso, constituído em mora, de pleno direito, por não cumprir com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social nas condições previstas no estatuto social ou no boletim de subscrição.
Diante da análise do artigo 120 da Lei 6.404/76, conjugada à leitura do artigo 109 da citada Lei, torna-se inevitável a indagação sobre a possibilidade ou não da suspensão dos direitos essenciais do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto social. Em outros termos, poderá o acionista remisso ter o exercício de seu direito de participar dos lucros sociais suprimidos por deliberação da Assembléia Geral?
Os direitos essenciais são instrumentos indispensáveis à estabilização das relações de poder internas à companhia, não sendo assim admitido que os acionistas possam ter esses direitos suprimidos. Ao lado do direito de participar dos lucros sociais, são também direitos essenciais assegurados a todos os acionistas da companhia: a) o direito de participar do acervo líquido da companhia, em caso de liquidação; b) o direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, nos termos previstos na Lei 6.404/76; c) o direito de preferência para subscrição de novas ações, bônus de subscrição e outros valores mobiliários conversíveis em ações; o direito de recesso.
Efetivamente, o artigo 120 da Lei 6.404/76 não prevê a possibilidade da supressão dos direitos essenciais, mas sim a suspensão temporária do exercício dos mesmos, cessando tão logo cumprida a obrigação.
É importante ressaltar que o direito de participar nos lucros sociais não se limita apenas aos dividendos por distribuir, mas também compreende a participação do acionista em todos os benefícios econômicos gerados pelos lucros auferidos pela companhia, ainda que não distribuídos. Negar, portanto, ao acionista esse direito seria atribuir ao acionista controlador uma prerrogativa que poderia desestabilizar definitivamente as relações de poder internas na sociedade anônima. Ora, é evidente não ser esse o escopo do artigo 120 da Lei 6.404/76. Busca-se tão somente, através do citado dispositivo legal, suspender temporariamente o exercício desse direito, o que jamais poderá ser confundido com a sua supressão.
Portanto, o que se permite, nos termos do artigo 120 da Lei 6.404/76, é suspender o exercício, e não suprimir o direito expectado de participar dos lucros sociais. Logo, uma vez cumprida a obrigação pelo acionista remisso, ele recupera os direitos que estavam suspensos, com efeitos ex tunc, devendo receber da companhia os dividendos até então distribuídos, mas que foram retidos pela sociedade em razão de sua mora junto à companhia.
Vale ressaltar que a suspensão deve abranger todos os acionistas em idênticas condições. Não pode ser discriminatória, alcançando determinados acionistas inadimplentes e excluindo, por conseguinte, os demais que se encontram na mesma situação irregular. Se isso ocorrer, a suspensão será nula por representar típico abuso de direito e de poder dos acionistas que assim deliberaram.
 Era isso!! Um abraço, Cometti

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Pessoal, o meu Blog acaba de ser criado! Espero que seja útil para vocês!

Questão da Semana: Qual a diferença entre Alienação de Controle e Aquisição de Controle?

A LSA prevê duas hipóteses de Oferta Pública para Aquisição de Ações (O.P.A.). A primeira hipótese está relacionada à "Alienação do Controle", prevista nos artigos 254-A à 256 da LSA. A segunda hipótese está relacionada à "Aquisição do Controle, prevista nos artigos 257 à 263 da LSA. Em linhas gerais, temos o seguinte:

1) O.P.A. para Alienação de Controle (artigos 254-A e ss da LSA): nas companhias de capital concentrado, a poder de controle é exercido por um acionista majoritário, ou seja, por acionista, ou grupo de acionistas vinculados por acordo de voto ou sob controle comum, que titularize a maioria das ações com direito de voto representativas do capital da companhia.
Portanto, para que alguém possa adquirir o controle dessas companhias é fundamental que negocie diretamente com o acionista controlador a alienação (compra e venda) de suas ações. Nesta hipótese, nos termos do artigo 254-A, a aquisição do controle estará sujeita a realização, pelo adquirente, de oferta pública destinada aos demais acionistas da companhia para a aquisição de suas ações com direito a voto. Trata-se de direito assegurado aos acionistas não controladores de deixar a companhia, conjuntamente com o acionista controlador, em razão da alienação do controle ("tag along"). Nesta O.P.A., o valor ofertado por cada ação com direito a voto titularizada pelos acionistas não controladores não poderá ser inferior a 80% do valor pago por cada ação integrante do bloco de controle. Ressalta-se que no Novo Mercado, o valor ofertado pelo adquirente do controle aos acionistas não controladores deve ser o mesmo valor pago pelas ações integrantes do bloco de controle.  

2) O.P.A. para Aquisição do Controle (artigos 257 e ss da LSA): nas companhias de capital disperso, tendo em vista a relativa dispersão das ações da companhia no mercado de capitais, o poder de controle é exercido por acionista, ou grupo de acionistas vinculados por acordo de voto ou sob controle comum, que a despeito de não titularizar a maioria das ações com direito a voto representativas do capital da companhia, consegue, de forma permanente, obter a maioria dos votos nas deliberações assembleares e eleger a maioria dos administradores da companhia, sendo, portanto, considerado acionista controlador (LSA, artigo 116). Em tais companhias, é possível que o controle possa ser adquirido sem que ocorra uma negociação direta com o controlador. Assim, poderá o interessado, nos termos do artigo 257 e seguintes da LSA, realizar oferta pública para a aquisição do controle da companhia endereçada a todos os acionistas da companhia. Essa tomada do controle, por não envolver uma prévia negociação com o acionista controlador, é chamada de hostil. No Brasil, uma tentativa de um "takeover hostil" ocorreu quando a Sadia S.A. tentou adquirir o controle da Perdigão S.A. 

Era isso! Um abraço, Cometti